Professores Daniel Wang e Denizar Vianna apresentam estudo técnico sobre critérios para tratamentos fora do rol da ANS

(Foto: Antonio Augusto)

O Instituto Consenso – Convergência em Saúde lançou, nesta quinta-feira (16), em Brasília (DF), o primeiro estudo técnico da entidade intitulado “STF e os critérios para concessão de tratamentos extra-rol: aspectos jurídicos e científicos”. Escrito pelo professor Dr. Daniel Wang e pelo médico e professor Dr. Denizar Vianna, o documento aborda detalhadamente a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265.

Wang é professor da FGV Direito SP, doutor em Direito pela London School of Economics (LSE); mestre em Administração Pública pela Tsinghua University, em Filosofia pela LSE e em Direito pela USP. Já Denizar Vianna é doutor em Saúde Coletiva; professor Titular da Faculdade de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); foi Pró-Reitor de Saúde da UERJ (2021-2022) e ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2019-2020).

Na apresentação, que contou com a presença de juristas, pesquisadores e representantes do setor de saúde, Daniel Wang destacou que o principal objetivo do estudo é oferecer suporte à compreensão e à aplicação prática da decisão do STF. Segundo ele, “a deliberação da Suprema Corte representou um marco relevante ao definir critérios rígidos e parâmetros de segurança técnica para o acesso a tratamentos que não constam na cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

O professor Denizar Vianna ressaltou que a publicação visa esclarecer usuários e instituições de saúde privada sobre a importância de critérios técnicos para a obtenção de tratamentos. “Vamos pensar primeiro no usuário, no paciente — que aquele medicamento realmente seja útil a ele, sendo seguro e eficaz. Entre os critérios, está o que se chama medicina baseada em evidências. Ela avalia o que se publicou, os estudos que foram feitos sobre aquele tratamento e se isso realmente faz sentido para aquele paciente. Pelo lado das operadoras de planos de saúde, também é uma garantia, uma forma de qualificar esse processo. A judicialização no Brasil, em vez de ser uma exceção, passou a ser a regra, e muitas demandas não tinham sentido, o que penalizava as operadoras”, lembrou.

O material divide-se em três eixos centrais:

  • Contextualização e histórico: Uma análise detalhada das disputas jurídicas que envolveram o debate sobre o rol da ANS (se taxativo ou exemplificativo) e os precedentes que pavimentaram o caminho para a decisão da Suprema Corte.
  • Requisitos para cobertura: Detalhamento das condições técnicas e jurídicas de caráter cumulativo fixadas pelo STF para autorizar as concessões judiciais de tratamentos fora do rol.
  • Análise científica: Um guia prático voltado para a aplicação dos conceitos científicos necessários para o exame do mérito dessas demandas, como a medicina baseada em evidências de alto nível.

De acordo com a publicação, com a tese firmada na ADI 7265, o STF estabeleceu que a concessão de coberturas extra-rol depende do cumprimento de requisitos rigorosos e simultâneos. Entre eles, destacam-se a ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, a inexistência de negativa expressa pela ANS e a robusta comprovação científica amparada por ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas.

Para os autores, a evolução jurisprudencial evidencia maturidade institucional, exigindo que decisões judiciais em saúde não operem de forma automática, mas sim pautadas em critérios de medicina baseada em evidências.

Acesse aqui a íntegra do estudo técnico “STF e os critérios para concessão de tratamentos extra-rol: aspectos jurídicos e científicos”.

Sobre o Instituto Consenso

O Instituto Consenso – Convergência em Saúde é uma associação civil nacional, sem fins lucrativos, formada por entidades de classe da saúde suplementar. Atua como polo de articulação técnica entre os Três Poderes, promovendo a disseminação de boas práticas e o diálogo qualificado entre os agentes do sistema. Seu compromisso é contribuir para o equilíbrio entre a oferta de serviços de qualidade e a ampliação do acesso à saúde para toda a população. Estão integrados à Instituição a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços de Saúde.

Especialistas debatem impacto de decisões do STF na saúde privada - 16/04/2026